SORTEIOS REGULARES A PARTIR DE 05/01/2026
1.1. A Loteria Trem das 11 constitui modalidade de Loteria Convencional Passiva, nos termos da Portaria LEMG nº 17, de 27 de setembro de 2024, e demais normas aplicáveis.
1.2. A modalidade consiste na realização de sorteios regulares, nos quais serão extraídas onze (11) dezenas, dentre as vinte e duas (22) dezenas disponíveis, numeradas de 01 a 22.
1.3. Na apuração do resultado, serão contemplados os bilhetes válidos, efetivamente comercializados e registrados no sistema oficial, conforme as faixas de premiação previstas neste Regulamento e no respectivo Plano de Jogo.
1.4. Após a extração da 11ª (décima primeira) dezena, serão apurados os bilhetes que obtiverem 11, 10, 9, 8, 3, 2, 1 ou 0 acertos, conforme as respectivas faixas de premiação.
1.5. As faixas de premiação são independentes e não cumulativas. Assim, o bilhete contemplado em determinada faixa receberá exclusivamente o prêmio correspondente àquela faixa, ressalvada eventual premiação adicional decorrente de sorteios regionais, especiais ou exclusivos, quando aplicável.
1.6. Não haverá acumulação dos prêmios principais para a extração subsequente.
1.7. Caso, em determinada extração, não haja bilhete válido contemplado em uma das faixas de premiação principal, o valor correspondente ao respectivo prêmio será redistribuído na própria extração, observadas as regras de premiação e contemplação estabelecidas para o Plano de Jogo e para a regulamentação aplicável.
1.8. A redistribuição será realizada no âmbito da própria extração, não sendo os valores destinados à composição de prêmio adicional ou acumulados para a extração seguinte.
1.9. As regras de não acumulação e de redistribuição dos prêmios serão igualmente refletidas nos materiais informativos disponibilizados aos apostadores e nos demais instrumentos de comunicação oficial da Loteria Trem das 11.
1.10. Poderão ser realizados sorteios regionais, destinados aos bilhetes válidos comercializados nas regiões previamente definidas, observadas as regras estabelecidas neste Regulamento e no Plano de Jogo.
1.11. Os sorteios regionais serão realizados por meio de sistema eletrônico, mediante mecanismo aleatório, dentre os bilhetes efetivamente vendidos e aptos à participação, observadas as condições estabelecidas para cada sorteio.
1.12. Para fins de definição da região de participação no sorteio regional, será considerada a região correspondente ao Ponto de Venda – PDV responsável pela ativação/comercialização do bilhete, conforme os registros constantes do sistema oficial.
1.13. O bilhete que tiver sido previamente registrado pelo apostador no site ou aplicativo oficial poderá estar apto a receber eventual valor adicional relativo ao sorteio regional, quando previsto no Plano de Jogo.
1.14. Os sorteios regulares e regionais poderão ser transmitidos ao vivo pelos canais oficiais da Loteria Trem das 11, inclusive YouTube e redes sociais oficiais, com acompanhamento de representante ou auditor indicado pela LEMG, quando aplicável.
1.15. Os sorteios regulares ocorrerão, ordinariamente, às segundas-feiras, às 19h00, podendo haver alteração de data ou horário, desde que previamente divulgada e observadas as disposições regulamentares aplicáveis.
1.16. As transmissões dos sorteios poderão permanecer disponíveis nos canais oficiais para consulta posterior.
2.1. Os valores das premiações serão líquidos e previamente divulgados aos apostadores nos canais oficiais da Loteria Trem das 11.
2.2. Os valores, quantidades e condições de premiação observarão o respectivo Plano de Jogo e a regulamentação vigente.
2.3. As imagens, ilustrações ou representações utilizadas nos materiais de divulgação dos prêmios possuem caráter meramente ilustrativo.
2.4. Sobre os valores dos prêmios poderão incidir os tributos e demais retenções legalmente aplicáveis, quando cabíveis.
2.5. A distribuição da arrecadação observará o Plano de Jogo aprovado, respeitado o limite destinado à premiação.
3.1. O apostador poderá realizar o cadastramento voluntário de seu bilhete nos canais oficiais disponibilizados pela Loteria Trem das 11.
3.2. O registro poderá ser realizado mediante inserção do número do bilhete e da respectiva chave de verificação, ou mediante os demais mecanismos de identificação disponibilizados pelo sistema oficial.
3.3. O cadastramento deverá ser realizado até, no mínimo, 75 (setenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o sorteio, admitida eventual alteração desse prazo, de até 30 (trinta) minutos para mais ou para menos, conforme condições operacionais previamente divulgadas.
3.4. O registro do bilhete poderá possibilitar sua identificação para fins de eventual premiação regional, adicional ou participação em sorteios especiais ou exclusivos, quando aplicável.
3.5. O sistema oficial poderá permanecer disponível para cadastramento e consulta durante 24 (vinte e quatro) horas, observadas as janelas operacionais e de manutenção eventualmente divulgadas.
3.6. Recomenda-se que o apostador mantenha seus dados cadastrais atualizados, especialmente aqueles necessários para sua identificação e eventual pagamento de prêmio.
3.7. O cadastramento do bilhete não constitui, por si só, prova de propriedade ou titularidade do prêmio, estando a efetiva identificação do contemplado sujeita aos procedimentos de validação previstos neste Regulamento.
4.1. Os prêmios de até R$ 200,00 (cem reais), ou outro limite que venha a ser oficialmente estabelecido, poderão ser resgatados nos Pontos de Venda autorizados, observados os procedimentos aplicáveis.
4.2. Os prêmios de valor superior ao limite previsto no item anterior deverão ser solicitados diretamente à Concessionária, por meio dos canais oficiais disponibilizados para essa finalidade.
4.3. Para fins de pagamento do prêmio, poderão ser solicitados o bilhete original, documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência e demais documentos necessários à validação do contemplado.
4.4. Os prêmios de valor igual ou inferior ao limite de isenção do Imposto sobre a Renda aplicável aos prêmios de loterias, vigente na data do pagamento, poderão ser pagos por PIX, após a conferência e validação da documentação exigida, observados os procedimentos e prazos informados pelos canais oficiais.
4.5. Nos casos em que houver incidência de Imposto sobre a Renda, o tributo será retido na fonte, na forma da legislação aplicável, sendo o valor líquido do prêmio pago ao contemplado.
4.6. O cadastramento eletrônico do bilhete não substitui, quando exigida, a apresentação do bilhete físico ou de outros documentos necessários à validação do prêmio.
4.7. O prazo para solicitação e resgate do prêmio será de 90 (noventa) dias, contados da data do respectivo sorteio, salvo disposição normativa diversa.
4.8. Após o prazo previsto no item anterior, o prêmio será considerado prescrito, observada a legislação aplicável.
4.9. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados nos canais oficiais da Loteria Trem das 11, inclusive no site e nas redes sociais oficiais.
4.10. Os dados dos ganhadores poderão ser divulgados durante a transmissão dos sorteios ou em materiais de comunicação oficiais, observadas as regras de proteção de dados pessoais e os procedimentos de validação aplicáveis.
4.11. Os contemplados poderão, mediante autorização e observadas as normas aplicáveis, ser convidados a participar de ações de divulgação, publicidade ou comunicação institucional da Loteria Trem das 11.
5.1. A participação na Loteria Trem das 11 implica a ciência e aceitação das disposições deste Regulamento, do respectivo Plano de Jogo, da regulamentação da LEMG e das demais normas aplicáveis.
5.2. É vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos.
5.3. A identificação de fraude, adulteração, falsificação, irregularidade ou qualquer outra forma de violação das regras poderá resultar na desclassificação do bilhete, impedimento do pagamento do prêmio e adoção das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
5.4. A Concessionária poderá realizar procedimentos de conferência e validação das informações constantes dos bilhetes, registros eletrônicos e documentos apresentados para fins de pagamento.
5.5. A participação somente será considerada válida quando atendidas todas as condições previstas neste Regulamento, no Plano de Jogo e no sistema oficial.
6.1. As Cartelas pré-impressas constituem instrumento físico de apoio à comercialização da Loteria Trem das 11, destinado a facilitar a apresentação das opções de participação ao apostador, não constituindo nova modalidade lotérica.
6.2. A Cartela pré-impressa, enquanto não ativada, permanece inativa e, isoladamente, não constitui aposta, não comprova pagamento, não representa arrecadação e não garante ao seu portador participação automática em qualquer sorteio.
6.3. A posse, apresentação ou guarda da Cartela, por si só, não assegura direito a prêmio nem constitui comprovante de participação em sorteio.
6.4. Para que haja efetiva participação em determinado sorteio, deverão ser observadas, cumulativamente, as etapas aplicáveis, incluindo:
I – seleção do sorteio de interesse pelo apostador;
II – realização do pagamento correspondente à participação selecionada;
III – registro e confirmação da operação no sistema oficial; e
IV – emissão do respectivo bilhete eletrônico, que constituirá o comprovante válido da participação.
6.5. A Cartela poderá ser disponibilizada e distribuída nos Pontos de Venda autorizados e por outros canais de comercialização ou divulgação previamente autorizados.
6.6. Cada Cartela possuirá identificação própria, permitindo sua vinculação ao respectivo lote e ao Ponto de Venda responsável por sua ativação.
6.7. A ativação do lote da Cartela será realizada pelo Ponto de Venda, mediante utilização do QR Code ou de outro mecanismo de identificação disponibilizado no terminal ou sistema oficial.
6.8. A ativação da Cartela não representa, por si só, a realização de uma aposta individual nem a aquisição automática de todas as extrações abrangidas pela Cartela.
6.9. A Cartela poderá apresentar ao apostador as opções de jogos disponibilizadas para a Loteria Trem das 11, inclusive as modalidades de participação previstas no Plano de Jogo, sendo que a efetiva aquisição da participação ocorrerá mediante seleção, pagamento e confirmação pelo sistema oficial.
6.10. A Cartela poderá contemplar o conjunto de sorteios regulares previstos para determinado período de validade, especialmente os sorteios correspondentes ao mês de referência, permanecendo a participação em cada extração condicionada à respectiva seleção e confirmação da operação.
6.11. Cada sorteio deverá ser individualmente ativado pelo apostador, mediante seleção da extração correspondente e realização do respectivo pagamento.
6.12. A combinação numérica indicada na Cartela permanecerá a mesma durante seu período de validade, salvo disposição específica do Plano de Jogo.
6.13. A utilização da Cartela não altera as regras de apuração, premiação, contemplação ou participação previstas para os sorteios regulares e regionais.
6.14. Para fins de eventual sorteio regional, será considerada a região correspondente ao Ponto de Venda responsável pela ativação do lote da Cartela, conforme os registros do sistema oficial.
6.15. A reserva lógica de combinações associada à Cartela possui finalidade exclusivamente operacional e não constitui venda, arrecadação, aposta, emissão de bilhete ou participação em sorteio.
6.16. As combinações objeto de reserva lógica que não forem efetivamente comercializadas e confirmadas pelo sistema não participarão do respectivo sorteio.
6.17. A aquisição da participação correspondente a cada sorteio será realizada por meio do canal oficial disponibilizado para essa finalidade, inclusive mediante acesso ao chatbot oficial por meio do QR Code indicado na Cartela, quando aplicável.
6.18. Após a confirmação do pagamento e do registro da operação, será emitido o respectivo bilhete eletrônico, em formato digital, contendo os elementos necessários à identificação e validação da participação.
6.19. O bilhete eletrônico será o comprovante válido da participação no sorteio correspondente, devendo ser conservado pelo apostador.
6.20. O bilhete eletrônico conterá os elementos de validação previstos para a modalidade, permitindo a conferência da participação e dos dados necessários ao eventual resgate de prêmio.
6.21. O apostador poderá consultar, pelos canais oficiais disponibilizados, as participações realizadas, os sorteios já utilizados e aqueles ainda disponíveis, conforme as funcionalidades do sistema.
6.22. Na hipótese de adiamento de determinado sorteio, a participação já confirmada será transferida para a nova data estabelecida para a realização da extração, preservadas as condições e a quantidade de participações adquiridas.
6.23. Eventual cobrança pela remessa física do bilhete eletrônico ou de documento correspondente será facultativa e terá natureza distinta do valor da aposta e da arrecadação lotérica, não interferindo na validade do bilhete eletrônico nem na participação do apostador no sorteio.
6.24. A Cartela pré-impressa deverá apresentar, de forma clara e objetiva, as informações essenciais à compreensão de sua finalidade e utilização, sem prejuízo da disponibilização das informações completas no presente Regulamento e nos canais oficiais da Loteria Trem das 11.
6.25. Considerando que as regras completas da modalidade, das apostas, dos sorteios, da premiação, das condições de participação e das Cartelas encontram-se disponíveis neste Regulamento e nos canais oficiais, os elementos constantes da Cartela física serão limitados às informações essenciais, de modo a assegurar sua clareza e evitar excesso de informações que possa dificultar a compreensão pelo apostador.
6.26. A Cartela pré-impressa não substitui o Regulamento, o Plano de Jogo ou o bilhete eletrônico emitido pelo sistema oficial.
6.27. As Cartelas pré-impressas poderão ser submetidas a período experimental, nos termos e pelo prazo autorizados pela LEMG, antes de sua implementação definitiva, observadas as condições estabelecidas pela autoridade reguladora.
PERÍODO EXPERIMENTAL DAS CARTELAS
6.28. A utilização das Cartelas pré-impressas poderá ser submetida a período experimental de 120 (cento e vinte) dias, ou outro prazo que venha a ser expressamente autorizado pela LEMG.
6.29. Durante o período experimental, a Concessionária poderá acompanhar os resultados operacionais da utilização das Cartelas, inclusive quanto à compreensão das informações pelos apostadores, funcionamento dos Pontos de Venda, ativação dos lotes, registro das participações e emissão dos bilhetes eletrônicos.
6.30. Eventuais ajustes decorrentes do período experimental poderão ser implementados pela Concessionária, observadas as aprovações regulatórias necessárias.
6.31. A conclusão do período experimental não implica alteração da natureza da Cartela, que permanecerá como instrumento de apoio à comercialização da Loteria Trem das 11, não constituindo modalidade lotérica autônoma.
7.1. O Fundo de Reserva compreenderá o montante financeiro destinado às finalidades previstas no Plano de Jogo e na regulamentação aplicável.
7.2. O Fundo de Reserva poderá ser utilizado para a composição e distribuição de prêmios acumulados ou adicionais, exclusivamente quando expressamente previsto e autorizado no Plano de Jogo e na regulamentação aplicável.
7.3. A utilização dos recursos do Fundo de Reserva observará os limites, condições, critérios e finalidades previamente estabelecidos, bem como as aprovações regulatórias eventualmente necessárias.
7.4. Os recursos do Fundo de Reserva não serão utilizados para alterar as regras ordinárias de premiação, salvo nas hipóteses expressamente previstas no Plano de Jogo e neste Regulamento.
8.1. Poderão ser realizados sorteios especiais em datas definidas pela Concessionária e previamente aprovadas pela LEMG, quando exigido pela regulamentação aplicável.
8.2. Os sorteios especiais terão caráter complementar e poderão contemplar premiações adicionais ou diferenciadas em relação aos sorteios regulares.
8.3. A quantidade de sorteios, datas, horários, critérios de participação, condições de elegibilidade e respectivas premiações serão previamente divulgados e submetidos à aprovação da LEMG, quando aplicável.
8.4. A participação em sorteio especial somente ocorrerá quando expressamente prevista nas regras específicas do respectivo sorteio, não sendo a aquisição de um bilhete ou Cartela, isoladamente, garantia de participação.
8.5. Poderá ser exigido cadastramento prévio para participação nos sorteios especiais, conforme as regras específicas divulgadas para cada evento.
8.6. Quando previsto e autorizado, poderão ser utilizados recursos do Fundo de Reserva para composição das premiações dos sorteios especiais.
8.7. A mecânica dos sorteios especiais será definida de acordo com as características de cada evento e poderá utilizar, entre outros critérios previamente aprovados, resultados dos sorteios regulares, mecanismos eletrônicos ou critérios objetivos de seleção.
8.8. As premiações dos sorteios especiais poderão compreender valores em dinheiro, vouchers, experiências, ingressos, benefícios ou outras modalidades previamente divulgadas e aprovadas.
8.9. Os resultados dos sorteios especiais serão divulgados nos canais oficiais, observadas as regras de proteção de dados pessoais e os procedimentos de validação dos contemplados.
9.1. Poderão ser realizados sorteios exclusivos como forma de incentivo à participação e de incremento da experiência dos apostadores, inclusive nos intervalos entre sorteios especiais.
9.2. Os sorteios exclusivos poderão ser restritos aos bilhetes que atendam aos requisitos de cadastramento e elegibilidade previamente estabelecidos.
9.3. Somente participarão dos sorteios exclusivos os bilhetes válidos, regularmente emitidos e devidamente registrados dentro do prazo estabelecido para cada sorteio.
9.4. O cadastramento deverá ser realizado, em regra, até 75 (setenta e cinco) minutos antes do início da transmissão ao vivo, admitida eventual alteração de até 30 (trinta) minutos para mais ou para menos, conforme previamente divulgado.
9.5. A data, o horário, os critérios de participação e os prêmios correspondentes serão previamente divulgados nos canais oficiais.
9.6. Os sorteios exclusivos serão realizados por meio eletrônico, mediante mecanismo aleatório ou outro critério objetivo previamente definido e aprovado.
9.7. As premiações poderão consistir em dinheiro, vouchers, experiências, ingressos, benefícios ou outras modalidades previamente divulgadas.
9.8. Quando a premiação for originalmente definida em bem, experiência ou benefício com valor de referência, poderão ser estabelecidos critérios específicos para sua conversão em valor monetário e eventual pagamento por PIX, conforme as regras divulgadas para o respectivo sorteio.
9.9. Os resultados serão divulgados pelos canais oficiais, observadas as regras de proteção de dados pessoais, validação e pagamento dos prêmios.
9.10. Os contemplados estarão sujeitos aos mesmos procedimentos de apresentação documental, validação e prazo para resgate previstos neste Regulamento, especialmente nos itens 4, 4.1 e 4.2.
9.11. A realização dos sorteios exclusivos dependerá de prévia aprovação da LEMG, quando exigida.
9.12. Eventuais alterações nas regras, datas ou condições dos sorteios exclusivos deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias e comunicadas à LEMG, quando aplicável.
10.1. Na hipótese de indisponibilidade, falha ou interrupção dos sistemas, canais de comunicação ou demais recursos tecnológicos necessários à realização da operação, poderão ser adotados procedimentos de contingência previamente estabelecidos pela Concessionária e aprovados pela LEMG, quando exigido.
10.2. O procedimento de contingência poderá compreender medidas destinadas à preservação dos registros, integridade das informações, continuidade da operação e posterior processamento das participações, sem prejuízo da segurança e da auditabilidade do processo.
10.3. Na ocorrência de situação de contingência que impeça a realização do sorteio na data ou horário originalmente previstos, a extração poderá ser reagendada, mediante comunicação pelos canais oficiais e observância das orientações da LEMG.
10.4. As participações regularmente registradas e confirmadas permanecerão válidas para a nova data do sorteio, preservadas as condições originalmente adquiridas, salvo disposição específica aprovada pela LEMG.
11.1. As informações essenciais sobre a Loteria Trem das 11, suas modalidades de participação, sorteios, premiações, condições de resgate, Cartelas pré-impressas e demais regras aplicáveis estarão disponíveis neste Regulamento e nos canais oficiais da Concessionária.
11.2. Os materiais físicos e digitais de divulgação deverão observar as informações essenciais previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, podendo utilizar referências aos canais oficiais para acesso às regras completas.
11.3. A disponibilização de informações resumidas nos materiais de divulgação não afasta a aplicação integral deste Regulamento, do Plano de Jogo e das normas expedidas pela LEMG.
11.4. A Concessionária poderá atualizar materiais de comunicação, layouts e elementos gráficos, desde que preservadas as informações essenciais e observadas as aprovações regulatórias eventualmente necessárias.
11.5. Os casos omissos serão solucionados com base no Plano de Jogo, neste Regulamento, na regulamentação da LEMG e nas demais normas aplicáveis.
11.6. Qualquer alteração relevante das regras da Loteria Trem das 11 dependerá das aprovações regulatórias exigidas pela legislação e pela LEMG.
12.1. A Loteria Trem das 11 observará a legislação e a regulamentação aplicáveis, especialmente as normas expedidas pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG.
12.2. A regulamentação aplicável poderá ser consultada nos canais oficiais da LEMG e da Loteria Trem das 11.
12.3. A Portaria LEMG nº 17, de 27 de setembro de 2024, e demais atos normativos aplicáveis integram o conjunto regulatório da modalidade e deverão ser observados em conjunto com este Regulamento e com o respectivo Plano de Jogo.
12.4. Em caso de alteração da regulamentação aplicável, as disposições deste Regulamento deverão ser interpretadas e, quando necessário, ajustadas de modo a assegurar sua conformidade com as normas supervenientes.
1 – Este bilhete de Loteria Convencional Passiva, normatizado pela portaria LEMG nº 17 de 27 de setembro de 2024, contém duas formas distintas para participação nos sorteios:
1.2.1 – Para os sorteios regionais, os prêmios dos bilhetes sorteados poderão ter um valor adicional caso o bilhete tenha sido previamente cadastrado no site tremdas11.com.br ou através de app próprio, conforme QR Code disponível no bilhete. Tal cadastramento será efetuado mediante informação do número do bilhete e dos dados pessoais do apostador, conforme previsto neste regulamento.
2 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão líquidos e divulgados previamente no site tremdas11.com.br, sendo as fotos meramente ilustrativas, contando com a retenção dos tributos estabelecidos na legislação.
3 – O adquirente do bilhete poderá, voluntariamente, acessar qualquer uma das plataformas a seguir: tremdas11 ou aplicativo do Trem das 11 para aparelho móvel (caso esteja disponível), preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação solicitada no ato do cadastramento, que atestará sua validade. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis, até 75 minutos antes da realização do sorteio, podendo haver variação de até 30 minutos, em função da necessidade de alteração da hora do sorteio. Tal cadastro, além de permitir a identificação do contemplado, possibilitará acréscimo de premiação do sorteio regional caso o bilhete venha a ser sorteado. O consumidor que optar por não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de acréscimo de premiação no sorteio regional. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação.
4 – Os bilhetes contemplados com prêmios de até R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser apresentados nos pontos de venda para o recebimento com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. Os prêmios de valor superior deverão ser apresentados à Mineira da Sorte Loterias mediante contato telefônico através do número 0800-5809770, para que sejam promovidas as providências para pagamento através de PIX indicado pelo contemplado, em até 48 horas após o envio de toda documentação solicitada.
5 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em tremdas11.com.br), suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LEMG, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes ou cadastro, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos deste regulamento e/ou nos termos das disposições complementares, ficando claro que qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação do participante e bloqueio de eventuais prêmios, com comunicação aos órgãos estaduais responsáveis.
6 – Regras complementares para os canais de vendas PDV Kotas e WhatsApp
6.1.1 – No canal PDV Kotas, a comercialização do jogo Trem das 11 ocorrerá exclusivamente por meio da modalidade bolão, através da plataforma autorizada denominada Kotas Plus, devidamente licenciada pela CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
7– Sorteios Especiais e Exclusivos
8 – Portaria Regulatória
1 – Este bilhete de Loteria Convencional Passiva, normatizado pela portaria LEMG nº 17 de 27 de setembro de 2024, contém duas formas distintas para participação nos sorteios:
1.1 – A primeira forma, referente ao sorteio pelas dezenas, contém uma combinação de 11 (onze) dezenas em cada bilhete, entre as dezenas 01 (um) e 22 (vinte e dois), que é única e diferente das demais combinações dos demais bilhetes da mesma série;
1.1.1 – Após a extração da décima primeira bola o sorteio será encerrado e serão premiados os portadores dos bilhetes que tiverem acertado 11, 10, 9, 8, 3, 2, 1 ou 0 dezenas com a premiação previamente anunciada e que poderá ser verificada no site tremdas11.com.br e nas redes sociais Instagram e Facebook (@tremdas11oficial).
1.1.2 – Para fins desse regulamento, a premiação das dezenas não será somada, ficando claro, apenas de forma exemplificativa, que o ganhador do prêmio de 11 dezenas não fará jus ao prêmio das 10 (dez) dezenas e da demais premiações, podendo apenas haver soma de premiação caso um ganhador, de qualquer faixa, também venha a ser sorteado no sorteio regional da região onde comprou o bilhete, conforme previsto na Cláusula 1.2 deste regulamento.
1.1.3 – Caso os bilhetes de 11 e/ou de 0 acertos não tenham sido vendidos o prêmio daquela(s) faixa(s) de premiação será(ão) acumulado(s) para o sorteio seguinte da mesma faixa, com o valor anunciado logo após o encerramento do sorteio.
1.1.4 – A previsão de contemplação obrigatória da Loteria Passiva Trem das 11 estabelece a obrigatoriedade de contemplação em duas situações específicas:
• Quando o valor acumulado nas faixas principais (11 acertos e/ou nenhum acerto) atingir R$ 1.000.000,00;
• Em sorteios realizados em datas comemorativas ou períodos especiais, independentemente do valor acumulado, chamados “Sorteios Especiais”.
• Caso o prêmio principal para 11 e/ou 0 acertos não tenha ganhador, 50% do valor anunciado no sorteio será dividido entre todos os acertadores de 10 e de 1 dezenas respectivamente, acrescido ao valor original da faixa premiada. Não havendo acertador de 10 acertos o prêmio em questão será dividido entre os acertadores de 9 dezenas e assim sucessivamente, até que se encontre ganhador para o prêmio dividido. Tal regra também se aplicará se não houver acertador de 1 dezena, quando o prêmio será dividido para os acertadores de 2 dezenas.
1.2 – A segunda forma de sorteio, refere-se aos sorteios regionais, onde serão sorteados tantos bilhetes quantos forem anunciados previamente. Tal sorteio será realizado pelo número do bilhete, exclusivamente entre os bilhetes efetivamente vendidos em cada uma das 12 (doze) regiões do Estado de Minas Gerais, através de processo eletrônico, conforme algoritmo que garante a total aleatoriedade do resultado. As regiões serão definidas em função do ponto de venda onde o bilhete tiver sido adquirido, independentemente do local de residência do contemplado, concorrendo o bilhete apenas no sorteio da região onde ele foi adquirido.
1.2.1 – Para os sorteios regionais, os prêmios dos bilhetes sorteados poderão ter um valor adicional caso o bilhete tenha sido previamente cadastrado no site tremdas11.com.br ou através de app próprio, conforme QR Code disponível no bilhete. Tal cadastramento será efetuado mediante informação do número do bilhete e dos dados pessoais do apostador, conforme previsto neste regulamento.
1.2.2 – O sorteio será realizado em emissora de TV, em data e horário indicados no próprio bilhete e/ou anunciado no site tremdas11.com.br e nas redes sociais Instagram e Facebook (@tremdas11oficial), com o acompanhamento de um auditor da LEMG, que lavrará ata em no mínimo duas vias.
2 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão líquidos e divulgados previamente no site tremdas11.com.br, sendo as fotos meramente ilustrativas, contando com a retenção dos tributos estabelecidos na legislação.
3 – O adquirente do bilhete poderá, voluntariamente, acessar qualquer uma das plataformas a seguir: tremdas11 ou aplicativo do Trem das 11 para aparelho móvel (caso esteja disponível), preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação solicitada no ato do cadastramento, que atestará sua validade. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis, até 55 minutos antes da realização do sorteio. Tal cadastro, além de permitir a identificação do contemplado, possibilitará acréscimo de premiação do sorteio regional caso o bilhete venha a ser sorteado. O consumidor que optar por não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de acréscimo de premiação no sorteio regional. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação.
4 – Os bilhetes contemplados com prêmios de até R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser apresentados nos pontos de venda para o recebimento com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. Os prêmios de valor superior deverão ser apresentados à Mineira da Sorte Loterias mediante contato telefônico através do número 0800-5809770, para que sejam promovidas as providências para pagamento através de PIX indicado pelo contemplado, em até 48 horas após o envio de toda documentação solicitada.
4.1 – Poderá ser solicitado ao contemplado a apresentação do bilhete original, RG, CPF e comprovante de residência, não servindo o cadastro do bilhete nas plataformas como alegação de titularidade do bilhete, devendo o apostador preencher o verso do bilhete com seus dados pessoais e mantê-lo sob sua guarda.
4.2 – O direito ao recebimento de qualquer prêmio prescreverá em 90 (noventa) dias a partir da data do sorteio que o ganhador tenha sido premiado.
4.3 – O resultado do sorteio será divulgado através do site www.tremdas11.com.br e nas redes sociais Instagram e Facebook (@tremdas11oficial) e os dados dos ganhadores poderão ser anunciados ao vivo, durante a transmissão dos sorteios e serão prévios, necessitando de confirmação para validação pela LEMG, podendo ocorrer modificação dos dados divulgados incorretamente por fato que dificulte o reconhecimento imediato do nome do contemplado pelos apresentadores.
4.4 – Os ganhadores poderão ser convidados a participar de peças publicitárias que lhes forem requeridas para maior transparência, sem qualquer ônus para a MSL ou LEMG, podendo, inclusive, ser mantido contato ao vivo, durante o sorteio, para que sejam comunicados sobre sua premiação e para dar seu depoimento caso tenham cadastrado seus bilhetes nas plataformas apropriadas para tal fim.
5 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em tremdas11.com.br), suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LEMG, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes ou cadastro, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos deste regulamento e/ou nos termos das disposições complementares, ficando claro que qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação do participante e bloqueio de eventuais prêmios, com comunicação aos órgãos estaduais responsáveis.
6 – Regras complementares para os canais de vendas PDV Kotas e WhatsApp
6.1 – Canal PDV Kotas (Plataforma Kotas Plus)
6.1.1 – No canal PDV Kotas, a comercialização do jogo Trem das 11 ocorrerá exclusivamente por meio da modalidade bolão, através da plataforma autorizada denominada Kotas Plus, devidamente licenciada pela CMSL – Consórcio Mineira da Sorte Loteria.
6.1.2 – Os bolões ofertados são compostos por múltiplas apostas simples ou “completinhas”, previamente definidas, sendo divididas em cotas. Cada cota representa uma fração de participação proporcional na premiação total obtida pelo bolão.
6.1.3 – Ao adquirir uma ou mais cotas, o apostador passa a integrar o conjunto de participantes daquele bolão específico, fazendo jus à fração proporcional de qualquer eventual premiação, conforme a quantidade de cotas adquiridas.
6.1.4 – A composição de cada bolão (quantidade de apostas, número total de cotas, valor por cota e estratégia utilizada) será apresentada previamente na plataforma Kotas Plus, com total transparência ao consumidor.
6.1.5 – O valor da cota poderá variar conforme o volume de apostas e a quantidade de cotas disponíveis, já incluindo as taxas de intermediação e operacionalização do serviço. A Kotas Plus atua exclusivamente como intermediadora e não retém percentual sobre prêmios.
6.1.6 – Os comprovantes das apostas realizadas por meio da plataforma serão emitidos fisicamente pelo PDV Kotas, arquivados e digitalizados, sendo postados via Correios ao consumidor até a data do sorteio, ou, excepcionalmente, no primeiro dia útil subsequente, caso solicitado pelo apostador.
6.1.7 – A divisão dos prêmios obtidos em bolões se dará de forma proporcional ao número de cotas adquiridas por cada apostador, sendo o valor total recebido pelo bolão distribuído entre os cotistas em partes iguais.
6.2 – Canal de Comercialização via WhatsApp
6.2.1 – A venda de bilhetes da Loteria Trem das 11 por meio do canal WhatsApp tem horário de vendas ininterrupto, ou seja, todos os dias da semana durante 24 horas, com exceção do dia do sorteio que apresenta uma interrupção de 1h05 minutos antes do sorteio e retomada das vendas em 5 minutos após a realização do sorteio. Atualmente este horário de suspensão de vendas, no dia do sorteio é das 18h00 às 19h05.
6.2.2 – Após a finalização da compra pelo canal WhatsApp, o apostador receberá imediatamente o bilhete por meio do próprio aplicativo de mensagens, que poderá ser consultado em tela ou impresso pelo apostador através de seus próprios meios.
6.2.3 – Caso deseje o bilhete impresso, o apostador poderá, no ato da compra, solicitar o envio do bilhete físico via serviço postal para o endereço informado, desde que dentro do território do estado de Minas Gerais e mediante o pagamento da taxa de envio que será informada pelo aplicativo no momento da aquisição.
6.2.4 – A confirmação da participação no sorteio dar-se-á por meio da emissão do bilhete, que possui a mesma validade legal dos bilhetes emitidos fisicamente.
6.2.5 – O pagamento de prêmios obtidos por meio de bilhetes adquiridos via WhatsApp ocorrerá da seguinte forma:
• Para prêmios de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o valor será transferido via PIX para a mesma conta utilizada na aquisição do bilhete;
• Para prêmios de valor superior, o resgate será feito mediante contato telefônico com a CMSL, através do número 0800-5809770, para instruções de envio da documentação legal e recebimento via PIX ou depósito em conta corrente do ganhador.
6.2.6 – Poderão adquirir os bilhetes do Trem das 11 através do canal WhatsApp apenas os apostadores que estiverem presentes dentro dos limites do Estado de Minas Gerais no momento da compra. Esta obrigatoriedade é verificada através da funcionalidade de localização física do apostador através do aplicativo e suas respectivas coordenadas GPS.
7– Sorteios Especiais e Exclusivo
7.1 – Serão realizados sorteios adicionais denominados Sorteios Exclusivos, cuja finalidade é aumentar o engajamento dos participantes entre os sorteios especiais previamente definidos no calendário oficial. Tais sorteios ocorrerão em datas previamente comunicadas por meio do site www.tremdas11.com.br e pelas redes sociais oficiais (@tremdas11oficial), bem como em eventual material publicitário.
7.2 – Os Sorteios Exclusivos serão realizados por meio eletrônico, com base em regras previamente determinadas, utilizando critérios de aleatoriedade por multiplicadores derivados da extração das dezenas principais do sorteio, conforme documentação técnica disponível em sistema e validada pela LEMG.
7.3 – A participação nos Sorteios Exclusivos será restrita exclusivamente aos bilhetes cadastrados, conforme previsto na Cláusula 3 deste regulamento. Serão considerados aptos apenas os bilhetes cadastrados de forma válida, completa e tempestiva até o limite de 55 (cinquenta e cinco) minutos antes do início do programa onde será transmitido o sorteio exclusivo.
7.4 – Os prêmios atribuídos nos Sorteios Exclusivos poderão incluir, a título exemplificativo, vales-viagem, vouchers de consumo, experiências, ingressos ou valores creditados para utilização em produtos ou serviços de parceiros comerciais, respeitando-se sempre o limite de valores comunicados previamente nas peças publicitárias e na plataforma oficial. Para os ganhadores será pago o valor de referência em PIX em titularidade dos contemplados, que poderá ser utilizado pelo ganhador segundo sua decisão. O valor dos prêmios será tratado como valor líquido para fins de reporte tributário.
7.5 – A divulgação dos resultados dos Sorteios Exclusivos seguirá os mesmos critérios dos demais sorteios, sendo publicada no site oficial e nas redes sociais do Trem das 11, com indicação do número do bilhete e do prêmio correspondente, respeitada a confidencialidade dos dados pessoais.
7.6 – Os ganhadores dos Sorteios Exclusivos estarão sujeitos às mesmas exigências de comprovação, documentação e prazos de prescrição descritos nas Cláusulas 4, 4.1 e 4.2 deste regulamento.
7.7 – Os Sorteios Exclusivos seguirão os critérios de registro, homologação e reporte estabelecidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), sendo submetidos à sua análise e validação prévia por meio de ofício específico, desvinculado do plano de jogo principal.
7.8 – Eventuais alterações de regras ou datas dos Sorteios Exclusivos serão comunicadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data do sorteio e devidamente protocoladas perante a LEMG.
8 – Portaria Regulatória
8.1 – A portaria regulatória publicada pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) pode ser visualizada através do link abaixo: http://loteriamineira.mg.gov.br/
1 – Este bilhete de Loteria Convencional Passiva, normatizado pela portaria LEMG nº 17 de 27 de setembro de 2024, contém duas formas distintas para participação nos sorteios:
2 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão líquidos e divulgados previamente no site tremdas11.com.br, sendo as fotos meramente ilustrativas, contando com a retenção dos tributos estabelecidos na legislação.
3 – O adquirente do bilhete poderá, voluntariamente, acessar qualquer uma das plataformas a seguir: tremdas11 ou aplicativo do Trem das 11 para aparelho móvel (caso esteja disponível), preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação solicitada no ato do cadastramento, que atestará sua validade. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis, até 75 minutos antes da realização do sorteio. Tal cadastro, além de permitir a identificação do contemplado, possibilitará acréscimo de premiação do sorteio regional caso o bilhete venha a ser sorteado. O consumidor que optar por não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de acréscimo de premiação no sorteio regional. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação.
4 – Os bilhetes contemplados com prêmios de até R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser apresentados nos pontos de venda para o recebimento com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. Os prêmios de valor superior deverão ser apresentados à Mineira da Sorte Loterias mediante contato telefônico através do número 0800-5809770, para que sejam promovidas as providências para pagamento através de PIX indicado pelo contemplado, em até 48 horas após o envio de toda documentação solicitada.
5 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em tremdas11.com.br), suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LEMG, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes ou cadastro, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos deste regulamento e/ou nos termos das disposições complementares, ficando claro que qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação do participante e bloqueio de eventuais prêmios, com comunicação aos órgãos estaduais responsáveis.
6 – Regras complementares para os canais de vendas PDV Kotas e WhatsApp
7– Sorteios Especiais e Exclusivos
8 – Portaria Regulatória
1 – Este bilhete de Loteria Convencional Passiva, normatizado pela portaria LEMG nº 17 de 27 de setembro de 2024, contém duas formas distintas para participação nos sorteios:
2 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão líquidos e divulgados previamente no site tremdas11.com.br, sendo as fotos meramente ilustrativas, contando com a retenção dos tributos estabelecidos na legislação.
3 – O adquirente do bilhete poderá, voluntariamente, acessar qualquer uma das plataformas a seguir: tremdas11 ou aplicativo do Trem das 11 para aparelho móvel (caso esteja disponível), preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação solicitada no ato do cadastramento, que atestará sua validade. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis, até 75 minutos antes da realização do sorteio. Tal cadastro, além de permitir a identificação do contemplado, possibilitará acréscimo de premiação do sorteio regional caso o bilhete venha a ser sorteado. O consumidor que optar por não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de acréscimo de premiação no sorteio regional. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação.
4 – Os bilhetes contemplados com prêmios de até R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser apresentados nos pontos de venda para o recebimento com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. Os prêmios de valor superior deverão ser apresentados à Mineira da Sorte Loterias mediante contato telefônico através do número 0800-5809770, para que sejam promovidas as providências para pagamento através de PIX indicado pelo contemplado, em até 48 horas após o envio de toda documentação solicitada.
5 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em tremdas11.com.br), suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LEMG, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes ou cadastro, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos deste regulamento e/ou nos termos das disposições complementares, ficando claro que qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação do participante e bloqueio de eventuais prêmios, com comunicação aos órgãos estaduais responsáveis.
6 – Regras complementares para os canais de vendas PDV Kotas e WhatsApp
7– Sorteios Especiais e Exclusivos
8 – Portaria Regulatória
1 – Este bilhete de Loteria Convencional Passiva, normatizado pela portaria LEMG nº 17 de 27 de setembro de 2024, contém duas formas distintas para participação nos sorteios:
2 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão líquidos e divulgados previamente no site tremdas11.com.br, sendo as fotos meramente ilustrativas, contando com a retenção dos tributos estabelecidos na legislação.
3 – O adquirente do bilhete poderá, voluntariamente, acessar qualquer uma das plataformas a seguir: tremdas11 ou aplicativo do Trem das 11 para aparelho móvel (caso esteja disponível), preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação solicitada no ato do cadastramento, que atestará sua validade. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis, até 75 minutos antes da realização do sorteio. Tal cadastro, além de permitir a identificação do contemplado, possibilitará acréscimo de premiação do sorteio regional caso o bilhete venha a ser sorteado. O consumidor que optar por não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de acréscimo de premiação no sorteio regional. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação.
4 – Os bilhetes contemplados com prêmios de até R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser apresentados nos pontos de venda para o recebimento com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. Os prêmios de valor superior deverão ser apresentados à Mineira da Sorte Loterias mediante contato telefônico através do número 0800-5809770, para que sejam promovidas as providências para pagamento através de PIX indicado pelo contemplado, em até 48 horas após o envio de toda documentação solicitada.
5 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em tremdas11.com.br), suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LEMG, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes ou cadastro, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos deste regulamento e/ou nos termos das disposições complementares, ficando claro que qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação do participante e bloqueio de eventuais prêmios, com comunicação aos órgãos estaduais responsáveis.
6 – Regras complementares para os canais de vendas PDV Kotas e WhatsApp
7– Sorteios Especiais e Exclusivos
8 – Portaria Regulatória
1 – Este bilhete de Loteria Convencional Passiva, normatizado pela portaria LEMG nº 17 de 27 de setembro de 2024, contém duas formas distintas para participação nos sorteios:
2 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão líquidos e divulgados previamente no site tremdas11.com.br, sendo as fotos meramente ilustrativas, contando com a retenção dos tributos estabelecidos na legislação.
3 – O adquirente do bilhete poderá, voluntariamente, acessar qualquer uma das plataformas a seguir: tremdas11 ou aplicativo do Trem das 11 para aparelho móvel (caso esteja disponível), preencher os seus dados cadastrais e informar o número do seu(s) bilhete(s) e a chave de verificação solicitada no ato do cadastramento, que atestará sua validade. O cadastramento somente será admitido entre os bilhetes do próprio sorteio, desde que efetuado, em qualquer uma das plataformas disponíveis, até 75 minutos antes da realização do sorteio. Tal cadastro, além de permitir a identificação do contemplado, possibilitará acréscimo de premiação do sorteio regional caso o bilhete venha a ser sorteado. O consumidor que optar por não cadastrar seu bilhete não terá qualquer direito de acréscimo de premiação no sorteio regional. O sistema para cadastramento de bilhetes estará disponível 24 horas por dia, nos 7 dias anteriores ao sorteio. Portanto não serão aceitas reclamações acerca de eventuais indisponibilidades momentâneas do sistema (parcial ou total) por manutenções, falta de acesso ou qualquer outro problema indicado, devendo o adquirente do bilhete cadastrá-lo através das plataformas previstas acima logo após sua aquisição, bem como deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados para fins de comunicação de eventual premiação.
4 – Os bilhetes contemplados com prêmios de até R$ 200,00 (duzentos reais) deverão ser apresentados nos pontos de venda para o recebimento com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números das suas combinações e do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. Os prêmios de valor superior deverão ser apresentados à Mineira da Sorte Loterias mediante contato telefônico através do número 0800-5809770, para que sejam promovidas as providências para pagamento através de PIX indicado pelo contemplado, em até 48 horas após o envio de toda documentação solicitada.
5 – A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento (publicado em tremdas11.com.br), suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LEMG, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e/ou qualquer indicação desses nos bilhetes ou cadastro, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer dos bilhetes sorteados nos termos deste regulamento e/ou nos termos das disposições complementares, ficando claro que qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das regras poderá resultar na desclassificação do participante e bloqueio de eventuais prêmios, com comunicação aos órgãos estaduais responsáveis.
6 – Regras complementares para os canais de vendas PDV Kotas e WhatsApp
7– Sorteios Especiais e Exclusivos
8 – Portaria Regulatória
“ROLETA DE PRÊMIOS DO TREM DAS 11”
1.1 Esta promoção constitui ação de publicidade e marketing vinculada às transmissões ao vivo do Trem das 11, não implicando qualquer pagamento adicional pelo participante além da aquisição regular do bilhete.
2.1 Este regulamento estabelece as condições de participação, a mecânica de sorteio, a relação de prêmios e as demais regras da dinâmica “Roleta de Prêmios do Trem das 11”.
2.2 Para os fins deste regulamento, considera-se:
3.1 A dinâmica será realizada nas transmissões ao vivo de segunda-feira do Trem das 11, no canal oficial do YouTube e demais redes sociais da Promotora, inicialmente nas seguintes datas: 21/09/2026, 28/09/2026 e 05/10/2026. Demais datas poderão ser acrescentadas.
3.2 A Promotora poderá, mediante aviso nos canais oficiais, alterar datas em caso de força maior ou necessidade operacional.
4.1 Poderá participar toda pessoa física maior de 18 anos, portadora de bilhete do Trem das 11 regularmente adquirido e devidamente cadastrado.
4.2 O cadastro do bilhete implica aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
5.1 O participante adquire um bilhete do Trem das 11 em ponto de venda credenciado.
5.2 Ao cadastrar o bilhete, o participante passa automaticamente a concorrer ao sorteio especial da Roleta de Prêmios, sem custo adicional.
5.3 Cada bilhete cadastrado concorre nos termos e no período definidos neste regulamento.
6.1 O sorteio segue o mesmo procedimento do sorteio exclusivo já realizado pela Promotora: é selecionado o número de um bilhete cadastrado, o qual é exibido na tela durante a transmissão ao vivo.
6.2 Todo o momento do sorteio é transmitido e gravado ao vivo, ficando o registro arquivado como evidência do processo.
7.1 Identificado o bilhete vencedor, o Ganhador terá direito a 1 (um) giro da Roleta de Prêmios.
7.2 O giro é executado ao vivo pelos apresentadores Elton e Carina, na transmissão.
7.3 O prêmio indicado pelo ponteiro ao término do giro será o prêmio atribuído ao Ganhador.
7.4 Caso o ponteiro pare na divisão “R$ 100,00 em Raspadinhas”, o Ganhador recebe esse prêmio e gira a Roleta novamente (giro extra), podendo somar um segundo prêmio do disco. O giro extra é concedido uma única vez: caso, no giro extra, o ponteiro pare novamente na divisão “R$ 100,00 em Raspadinhas”, o Ganhador receberá apenas as raspadinhas, não havendo direito a novo giro.
8.1 A Roleta é composta por 8 (oito) divisões de igual tamanho. Por serem iguais, cada divisão tem a mesma probabilidade de 12,5% (1/8) por giro, assegurando isonomia entre os participantes. A composição é fixa e idêntica para todos os sorteios do período:
Nº | Prêmio | Probabilidade |
1 | Vale R$ 500,00 | 12,5% |
2 | Robô aspirador | 12,5% |
3 | Notebook | 12,5% |
4 | Micro-ondas | 12,5% |
5 | R$ 100,00 em Raspadinhas (concede 1 giro extra) | 12,5% |
6 | Air Fryer Oven 12L | 12,5% |
7 | iPhone 16 128 GB | 12,5% |
8 | Smart TV 50” | 12,5% |
8.2 Os prêmios são entregues em espécie de produto, conforme especificado, não havendo, em qualquer hipótese, conversão em dinheiro ou substituição por outro item, ressalvados os vales, cujo modo de entrega é definido no item 10.
8.3 Valor de referência dos prêmios: Prêmios entre R$100,00 a R$5.500.
Os valores são estimativos e não geram direito a equivalente pecuniário.
9.1 Após o sorteio, os apresentadores realizarão ligação telefônica ao vivo para o Ganhador, na transmissão.
9.2 Ao atender a ligação ao vivo e aceitar participar, o Ganhador fará jus a um bônus de +R$200,00 somado ao prêmio da Roleta.
9.3 Caso o Ganhador não atenda a ligação, a Roleta é girada normalmente e o Ganhador recebe apenas o prêmio sorteado, sem o bônus previsto no item 9.2.
10.1 Os prêmios serão entregues ao Ganhador no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da confirmação dos dados do Ganhador.
10.2 A entrega dos prêmios em produto será feita por transportadora/correios.
Os prêmios em vale (Vale R$ 500,00 ) Será realizado via PIX. O valor pago em dinheiro refere-se somente à premiação de R$ 500,00.
10.3 Para recebimento, o Ganhador deverá fornecer os documentos já exigidos para pagamento de prêmios.
10.4 Cada premiação será contabilizada individualmente e comprovada mediante identificação do Ganhador e do bilhete sorteado, nota fiscal de aquisição do prêmio e comprovante de entrega (termo de recebimento e/ou código de rastreamento).
11.1 Ao atender a ligação ao vivo e aceitar participar, o Ganhador autoriza, de forma livre e informada, o uso de sua voz e imagem na transmissão e nos conteúdos dela derivados (cortes, publicações em redes sociais e material de divulgação da promoção).
11.2 O consentimento é colhido verbalmente e de forma expressa no momento da ligação, registrado na própria gravação ao vivo, e reforçado pela aceitação deste regulamento no ato do cadastro.
11.3 A autorização é concedida a título gratuito, pelo prazo de 5 ANOS, para as finalidades de divulgação aqui descritas.
12.1 Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades desta promoção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
12.2 Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades e das obrigações legais e regulatórias, sendo então eliminados ou anonimizados.
12.3 O participante poderá exercer os direitos previstos na LGPD (acesso, correção, eliminação, entre outros) pelos canais informados pela Promotora.
13.1 Será desclassificado o participante que fornecer dados falsos, agir de má-fé, fraudar a participação ou descumprir este regulamento.
13.2 A Promotora não se responsabiliza por bilhetes não cadastrados, cadastros incompletos, ou impossibilidade de contato por dados incorretos fornecidos pelo participante.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas.
13.4 Este regulamento poderá ser consultado em https://tremdas11.com.br/regulamento/ e entra em vigor na data de sua publicação.